especialista em ortopedia concluiu que a parte autora está incapacitada parcial e permanentemente desde agosto de 2013. Entretanto, deixou claro que, sob o ponto de vista médico, necessita de um processo de reabilitação (laudo pericial - fls. 3-6).
Da qualidade de segurado
No que toca à manutenção da qualidade de segurado, diz o artigo 15 da Lei 8.213/91 que mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições: