estritamente policial, pois o “policial expõe-se a permanente risco em sua integridade física e psicológica, a perigos permanentes em benefício de todos os cidadãos, o que justifica o cuidado legal, na esteira da previsão constitucional” (STF, ADI 3817).
Contudo, o pleito é improcedente para fins de revisão da aposentadoria por tempo de contribuição concedida pela INSS.
Pois bem.