Página 1239 do Diário de Justiça do Estado de Santa Catarina (DJSC) de 30 de Julho de 2015

não inclui contas da pessoa físico do sócio, que não integra o polo passivo da lide Adotem-se as providências necessárias ao bloqueio, mantendo-se o processo em gabinete. Com a resposta: 1) Positiva a tentativa, DEFIRO a penhora. Os valores deverão ser bloqueados e transferidos para a conta única do Poder Judiciário e o Chefe de Cartório deverá lavrar o termo de penhora e intimar o devedor. Se decorrido prazo sem impugnação deste, voltem conclusos. 2) Ínfimo o valor, autorizo, desde já, o desbloqueio dos valores. 3) Negativa a tentativa ou ínfimo o valor, intime-se o credor para indicar bens à penhora no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de suspensão (art. 791, III, do CPC). Intimem-se.

ADV: LEONARDO NAVARRO THOMAZ DE AQUINO (OAB 34892/SC), MARCOS DANIEL HAEFLIEGER (OAB 29122/SC)

Processo 050XXXX-20.2013.8.24.0124 (124.13.500061-3) - Procedimento Ordinário - Benefícios em Espécie - Autor: Salete Santuches -

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