Página 54 da Normal do Diário Oficial do Município de São Paulo (DOM-SP) de 31 de Julho de 2015

10.4 - A contratação não gera vínculo trabalhista entre a Municipalidade e os prestadores de serviço.

11 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

11.1 – Na forma prevista no art. 81 e seguintes da Lei nº.8.666, de 1993, garantida a ampla defesa, poderá ser aplicada sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da Administração Estadual, àquele participante do credenciamento que:

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