c/c art. 109, IV, artigo 110, 112, I, e 114, todos do Código Penal Brasileiro.Procedam-se as comunicações de praxe, se necessário for. Ao SEDI para as devidas anotações.P. R. I. C.Oportunamente, arquivem-se os autos.Ponta Porã, MS, 24 de Junho de 2015.DIOGO RICARDO GOES OLIVEIRAJuiz Federal
Expediente Nº 7069
AÇÃO PENAL