acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, assim ementado:
"PROCESSO CIVIL. VÍCIO SIMULAÇÃO. PRESCRIÇÃO. CARÊNCIA DE AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR. IMÓVEL DE TITULARIDADE DA AVÓ. RESTA À NETA UMA MERA EXPECTATIVA DE DIREITOS HEREDITÁRIOS. Alegação de vício de simulação, transação ocorrida na vigência do Código Civil de 1916, com a entrada em vigor do novo Código Civil, a simulação passou a ser imprescritível, dada a sua qualificação de vício nulo.
É carecedora de ação por falta de interesse de agir a parte que pretende intervir em transação realizada pela avó, visando ter resguardado futuros direitos hereditários. À unanimidade de votos, negou-se provimento ao agravo regimental, recebido como se recurso de agravo fosse" (fl. 32 e-STJ).