Página 117 do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJ-ES) de 4 de Agosto de 2015

sabidamente em cognição sumária, devendo tais questões serem apreciadas quando da resolução de mérito (cognição

exauriente).

Neste sentido, vejamos o entendimento do Superior Tribunal de Justiça:

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