do meio rural nos períodos de 7/5/73 a 30/7/73, 14/7/75 a 15/10/76, 18/4/89 a 2/5/89, 3/5/89 a 30/9/89, 3/5/90 a 15/5/90, 17/4/91 a 17/9/91, 29/4/92 a 9/6/92 e 1º/9/10, sem data de saída (fls. 14/26);
2. Declaração de exercício de atividade rural em nome da autora (fls. 27);
3. CTPS do genitor da demandante, com registro de atividade em estabelecimento do meio rural em 1º/10/56, sem data de saída (fls. 28);