Página 288 do Diário de Justiça do Estado do Paraná (DJPR) de 13 de Agosto de 2015

penhorado, ante a ausência de prestação de caução; b) rejeitou os seus embargos declaratórios. O pedido de atribuição de efeito suspensivo foi indeferido (fls. 963/966-TJ). A despeito de intimados, os agravados deixaram de apresentar contrarrazões (fl. 970-TJ). O Juiz a quo não prestou informações. Pedido dia para julgamento, em 11/05/2015 (fl. 971-TJ), os agravados noticiaram a existência de acordo com a agravada, celebrado em 23/04/2015 (fls. 973/980-TJ), o qual foi assinado somente pelas partes (pessoas jurídicas e seus respectivos representantes), não por seus advogados. Em seguida, determinei a intimação do agravante, para que se manifestasse sobre eventual ausência superveniente de interesse recursal (fls. 982/983-TJ). O agravante peticionou (fls. 986/987-TJ), requerendo prazo para apresentação do acordo assinado por todas as partes e seus advogados. II - Assim, concedo o prazo de 10 dias para que o agravante apresente nova via do acordo entabulado, o qual deverá conter as assinaturas das partes, dos seus representantes e dos seus advogados. Curitiba (PR), 21 de julho de 2015. MÁRIO HELTON JORGE Relator

0006 . Processo/Prot: 1320229-8 Agravo de Instrumento

. Protocolo: 2014/486920. Comarca: Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. Vara: 2ª Vara de Família e Sucessões. Ação Originária: 001XXXX-46.2013.8.16.0188 Separação de Corpos. Agravante: R. C. G. T..

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