de Roraima, lotada na Secretaria de Estado da Segurança Pública.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito, a partir de 03 de agosto de 2015.
Palácio Senador Hélio Campos, 20 de agosto de 2015.
de Roraima, lotada na Secretaria de Estado da Segurança Pública.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito, a partir de 03 de agosto de 2015.
Palácio Senador Hélio Campos, 20 de agosto de 2015.