Art. 189. Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição, nos prazos a que aludem os arts. 205 e 206.
Ocorre que, no caso em tela, o benefício do demandante foi submetido a procedimento de auditagem, consoante demonstram os documentos de fl. 55/131, o qual perdurou, no mínimo, de 2003 a 2011.
Dispõe o artigo 37, caput, da Constituição da República que a Administração Pública deve pautar-se segundo os princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência.