Página 30 da Judicial - TRF do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 26 de Agosto de 2015

serviço definam as atividades de cessão de mão-de-obra, desde que estejam inseridas no conceito geral de cessão de mão-de-obra do parágrafo 3º do mesmo dispositivo legal.

3. Por força de interpretação desta norma legal, a hipótese de incidência da exação em tela ocorre sob a égide de um contrato de prestação de serviços, e é certo que dos seus termos se extrai as atividades exercidas pela contratada, necessárias ao cumprimento do pactuado.

4. Neste contexto, consoante os documentos de fls. 62; 75; 86; 91 e 100, depreende-se que as empresas têm como objeto social a prestação de serviços de táxi aéreo no Brasil, com a exploração no ramo de transportes de passageiros e de cargas.

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