Página 2004 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 27 de Agosto de 2015

(OAB 140055/SP)

Processo 100XXXX-22.2015.8.26.0004 - Procedimento Ordinário - Cédula de Crédito Bancário - Mercosul Textil Ltda Epp - Banco Santander (Brasil) S/A - Vista ao (à)(s) requerente (s), pelo prazo legal, para eventual manifestação sobre a (s) contestação (ões). - ADV: CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB 340927/SP), REINALDO ALBERTO AMATO (OAB 28118/SP), ISAC GROBMAN (OAB 110140/SP)

Processo 100XXXX-97.2015.8.26.0004 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - Comdip Comercial Distribuidora de Peças Ltda. - Vistos. 1. Folhas 59/60: Recebo como emenda à inicial. Anote-se; 2. Pelos mesmos fundamentos constantes de folhas 48/49, estendo os efeitos da tutela concedida, para o título ora apontado, abaixo descrito, determinando, por consequência, a sustação do protesto ou de seus efeitos, até nova ordem nestes autos, dispensada a complementação da caução, pela relevância dos argumentos. - 2º Tabelionato de Protesto de Letras e Títulos de São Paulo; - Protocolo nº 0818-16/01/2015-03 - Valor: R$ 2.300,00. Para efetivação da ordem, deverá a parte requerente protocolar via impressa e assinada digitalmente desta decisão, acompanhada de cópia de cópia do documento de folhas 61, que, assim, servirão de ofício, junto ao mencionado Tabelião. 3. No mais, cite-se e intime-se na forma determinada. Int. - ADV: DIOGO MARCUS LEIBAO SALLES (OAB 152216RJ)

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