Página 63 do Diário de Justiça do Estado do Paraná (DJPR) de 27 de Agosto de 2015

e Sua Mulher. Advogado: Eduardo Alberto Marques Virmond, Eduardo Rocha Virmond, Luiz Carlos Lima, Isaac Steimbruck Nicolaieswski, Waterloo Marchesini Junior. Embargado (7): Espólio de Natale Mastrofrancisco. Advogado: João Georg Klein, Luiz Murilo Klein. Embargado (8): Pedro Kloster Sampaio. Advogado: Adyr Sebastião Ferreira, Julio Cezar Nalin Salinet. Embargado (9): Clélia Silva da Gama e Souza, Circe Silva da Gama e Souza, Clóvis Dallegrave Silva Júnior, Clarice Dallegrave Silva, Avenir Colombo Dallegrave e Silva, Cláudia Dallegrave Silva. Advogado: Cláudia Dallegrave Silva, Zélia Gianello Oliveira. Embargado (10): Fernando da Gama e Souza Filho. Advogado: Zélia Gianello Oliveira. Embargado (11): Espólio de Francisco Dias Ayres, Estado do Paraná. Advogado: Miguel Ramos Campos, Cleide Rosecler Kazmierski. Embargado (12): Quintiliano Pedroso, Yara Pedroso de Pedrosa, Afonso Zanella e Sua Mulher, Delfim Pereira Galvão, Maria F Cunha, Espólio de Olivar Zanella, Juventino Benedet e Sua Mulher, Espólio de Luiz Carlos Lebarnenchon, Espólio de Antonio Zanella. Advogado: Zélia Gianello Oliveira. Embargado (13): Alberto Moreira de Mello e Sua Mulher, João Maria Moreira e Sua Mulher, Lourival Moreira da Cruz e Sua Mulher, Jonas Lemes de Oliveira e Sua Mulher, Antonio Fernando Moreira. Advogado: Adjahyr Bassetti, Antonio Beno Bassetti. Embargado (14): Lourival Moreira Filho, Antonio Diniz Moreira. Advogado: Adjahyr Bassetti. Embargado (15): Eugenio Topan e Sua Mulher.

Advogado: Isaac Steimbruck Nicolaieswski, Waterloo Marchesini Junior. Embargado (16): Dilson Manfredini. Advogado: Renato Mussi, Joel Dutra. Embargado (17): Takamori Miyazaki, Espólio de Takayuki Miyazaki, Hajime Miyazaki e Sua Mulher, Espólio de Massatoshi Ishitani, Kiichi Fujiwara e Sua Mulher. Advogado: Kiyoshi Ishitani. Embargado (18): Sofia Bannach, Basilio Litvinski e Sua Mulher. Advogado: Waldomiro Luby, Manoel Henrique Roskamp, Igor Luby Kravtchenko. Embargado (19): Espólio de Emmanoel Ferreira da Cunha. Advogado: Aristides Antonio Gianello. Embargado (20): Iolanda Aurora da Silva (Representado (a)). Advogado: Airton Gerson de Camargo. Embargado (21): Benedito Marcondes de Campos. Advogado: Jeovah Barnabé. Embargado (22): Herminia Maingue Furtado. Advogado: Milton Coninck. Embargado (23): Indústria e Comércio Mercúrio Ltda. Advogado: Roberto Barrozo Filho, João Georg Klein. Embargado (24): Antonio Theodoro da Silva e Sua Mulher, Waldemar Theodoro da Silva e Sua Mulher. Advogado: Renato Moreira dos Santos. Embargado (25): Domingos Agostini e Sua Mulher. Advogado: Francisco Iramina, Vitorio Constantino. Embargado (26): Fernando Nelson Moreira e Sua Mulher, Espólio de Adalberto Gabriel Moreira. Advogado: João Georg Klein, Leonidas Gioppo Nascimento. Embargado (27): Josir Marques e Sua Mulher, Celso Luiz Vendramini e Sua Mulher, Cornelia Jessica Moreira Manes, Adelina Janino Zaidan, Ione Albuquerque Branco, Ayssor Jamur, Anna Fritsch, José Daru, Cecilda Luz Marimbondo, Placido Iglesias, Paulo da Conceição, Jack Philipp Moscovitz, Izidoro Allegranni Bertoldi, Leonídia Gonçalves Pires, João Inácio dos Santos Filho, João de Moraes Seixas, Massato Okamura, Rene de Camargo Cunha, Ozo Hauari, José Estevão Machado, Roberto Fritsch e Sua Mulher. Interessado: Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária INCRA. Advogado: Antonio Fernando Monteiro Dias, Jurandyr do Carmo Falavinha Souza, Sebastião Azevedo, Nirclésio José Zabot, Dircinha Batista Cordeiro. Órgão Julgador: 4ª Câmara Cível. Relator: Des. Luiz Fernando Tomasi Keppen. Relator Convocado: Juiz Subst. 2º G. Everton Luiz Penter Correa. Julgado em: 21/07/2015

DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em rejeitar os embargos de declaração 01 e 02, opostos pelo Estado do Paraná e Espólio de Edgar Saturnino Fernandes e outros, bem como deixar de conhecer dos embargos de declaração 03, opostos por Adilir Domingos Santini e Gildo Elias Marian, nos termos do voto do relator. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 01 e 02 -- AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - PRETENSÃO DE REEXAME DE MATÉRIA JÁ APRECIADA - RECURSO COM FINALIDADE DE REFORMA DO QUE FOI DECIDIDO -IMPOSSIBILIDADE - FIM EXCLUSIVO DE PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 03 - RECURSO INTEMPESTIVO -AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO RECURSAL EXTRÍNSECO - EMBARGOS NÃO CONHECIDOS.

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