Página 899 do Diário de Justiça do Estado de Pernambuco (DJPE) de 28 de Agosto de 2015

as competentes alterações registrais conforme determinado no dispositivo sentencial, sem a cobrança de taxas ou emolumentos (art. 2º da Lei Estadual nº 11.404, de 19.12.1996), eis que concedido o benefício da gratuidade da Justiça. Após a expedição dos expedientes necessários, certifique-se e arquivem-se os presentes autos com as cautelas de estilo. P. R. I. Recife, 15 de julho de 2015. Clicério Bezerra e Silva Juiz de Direito da CCMA

Sentença Nº: 2015/02191

Processo Nº: 003XXXX-98.2015.8.17.0001

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