corresponde a 19/05/2010.
Diferenças de Adicional Noturno
Incontroverso, nos presentes, autos, que o reclamante, no quinquênio antecedente à distribuição da reclamatória, vem desenvolvendo atividade em cumprimento a escala de revezamento, nas bases 11x24 e 13x72, alternadamente. Do mesmo modo, inconteste que o trabalho praticado entre 22h e 05h foi remunerado com o acréscimo de 20%, correspondente à hora noturna- diversamente do horário praticado entre 05h e 07h.