pagamento das custas e demais despesas processuais, já que não demonstrada sua hipossuficiência financeiras e ademais, foi defendido por advogado particular.P.R.I.C.Cuiabá/MT, 27 de Agosto de 2015.Francisco Alexandre Ferreira Mendes Neto JUIZ DE DIREITO
Intimação das Partes
JUIZ (A): Francisco Alexandre Ferreira Mendes Neto