III - Ademais, segundo mencionado e comprovado pela autoridade apontada como coatora, a Impetrante já interpôs o recurso cabível contra a decisão ora questionada, conforme consta fls. 78/93.
IV - Ordem denegada.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos, os Senhores Desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, ACORDAM POR UNANIMIDADE DE VOTOS e de acordo com o parecer ministerial, DENEGAR A SEGURANÇA pleiteada, nos termos do voto do Desembargador Relator.