de 10 (dez) dias, nos moldes do art. 1.184 do CPC. Oficie-se ao TRE/MA para a tomada das providências cabíveis. Sem custas e emolumentos, pelo pálio da justiça gratuita. P.R.I. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Serve a cópia desta sentença como mandado. São Luís/MA, 21 de julho de 2015. ITAÉRCIO PAULINO DA SILVA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Interdição, Sucessão e Alvará ". CUMPRA-SE, observadas as formalidades legais. São Luís/MA, 29 de agosto de 2015. Eu, Quesia Costa, A. Judiciário, digitei. Eu, Talga Rylla Claudino de Oliveira Araujo, Secretária Judicial, conferi.
ITAÉRCIO PAULINO DA SILVA
Juiz de Direito Titular