Sustenta-se estarem presentes os pressupostos de admissibilidade do recurso especial (fls. 273/276e).
Com contraminuta (fls. 280/282e), os autos foram encaminhados a esta Corte. No Recurso Especial, fundado no art. 105, III, a, da Constituição da República, aponta-se ofensa aos dispositivos a seguir relacionados, alegando-se, em síntese, que:
Arts. 165 e 277 do Código de Trânsito Brasileiro - Mister que a constatação de direção de veículo automotor sob influência de álcool se dê através de uma das provas elencadas na lei.