Página 1797 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 1 de Setembro de 2015

Superior Tribunal de Justiça
há 9 anos

Sustenta-se estarem presentes os pressupostos de admissibilidade do recurso especial (fls. 273/276e).

Com contraminuta (fls. 280/282e), os autos foram encaminhados a esta Corte. No Recurso Especial, fundado no art. 105, III, a, da Constituição da República, aponta-se ofensa aos dispositivos a seguir relacionados, alegando-se, em síntese, que:

Arts. 165 e 277 do Código de Trânsito Brasileiro - Mister que a constatação de direção de veículo automotor sob influência de álcool se dê através de uma das provas elencadas na lei.

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