Página 653 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 3 de Setembro de 2015

de fls. 212, apresente esta o cálculo do débito remanescente com a multa de 10% do artigo 475-J, CPC, bem como requeira o que de direito para o regular andamento da presente execução, no prazo de dez (10) dias, sob pena de arquivamento até nova provocação. Intime-se. - ADV: RODRIGO NUNES (OAB 144766/SP), WAGNER OLIVEIRA DA SILVA (OAB 271167/SP)

JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL

JUIZ (A) DE DIREITO FLÁVIO PINELLA HELAEHIL

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