Advogado Ednilson Ricardo Torres (OAB: MG 126713)
DECISÃO: A Turma, à unanimidade, conheceu dos embargos de declaração; no mérito, sem divergência, negou-lhes provimento, integrando a certidão de julgamento as razões de assim decidir.
Processo Nº RO-000XXXX-31.2014.5.03.0035