Página 767 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5) de 10 de Setembro de 2015

Assim, eventual reconhecimento de existência de relação de natureza jurídico-administrativa, após a instrução processual desta ação, enseja apenas o indeferimento dos pedidos formulados, por força da inexistência de relação de emprego, não o acolhimento da preliminar em tela.

Logo, rejeito a preliminar em epígrafe.

III. MÉRITO

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar