Andamento processual n. 20143021052-0 do dia 25/11/2014 do DJPA

COMARCA DE BENEVIDES/PA

Acórdão 140845 - Comarca: Belém - Fórum Civel - 5ª CÂMARA CIVEL ISOLADA - Data de Julgamento: 20/11/2014 - Proc. nº. 20143021052-0 - Rec.: Embargos de Declaração - Relator (a): Des (a). Diracy Nunes Alves - Agravante : Instituto de Gestao Previdenciaria do Estado do Para - Igeprev. (Adv. Marlon Jose Ferreira de Brito - Proc. Autarq.Igeprev) Agravado : Raimundo Queiroz dos Santos (adv. Thais de Cassia de Souza Donza e Outros) _ EMENTA: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REANÁLISE/REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA NO ACÓRDÃO EMBARGADO. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU OBSCURIDADE. AÇÃO DE COBRANÇA. ABONO SALARIAL. INCORPORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS, PORÉM IMPROVIDOS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO ATACADA. 1.Os embargos declaratórios não se prestam à reanálise e à rediscussão da causa, isto é, os embargos de declaração não têm caráter substitutivo da decisão embargada, mas tãosomente integrativo ou aclaratório do julgado. 2.Impossível a reanálise/rediscussão da matéria decidida no acórdão embargado, via embargos de declaração. 3. A concessão do pagamento do abono salarial, vem entendendo o Tribunal da Cidadania que não pode ser incorporado aos vencimentos básicos do agravado, dado o seu caráter transitório e emergencial. 1.Sendo a lei expressa em referir a transitoriedade do abono, torna-se por este motivo impassível de ser deferida a pretendida incorporação; 5.Recurso conhecido, porém, improvido. ACÓRDÃO. Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores componentes da Egrégia 5ª Câmara Cível Isolada, à unanimidade, pelo conhecimento e improvimento dos Embargos de Declaração nos termos do voto da Relatora. Sala de Sessões do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, aos vinte dias do mês de novembro de 2014. Julgamento presidido pela Excelentíssima Senhora Desembargadora Odete da Silva Carvalho. Belém, 20 de novembro de 2014. DIRACY NUNES ALVES DESEMBARGADORA-RELATORA

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