Edital de Anunciação - 27/01/2017 do TJPR

Oficial de Justiça: Denis Ricardo

Conselho da Magistratura

Edital Geral

EDITAL DE ANUNCIAÇÃO DE ARRECADAÇÃO E CHAMAMENTO DE JOÃO ALVES DE ABREU , PARTA ENTRA NA POSSE DO IMÓVEL MATRICULADO SOB O N. 12507, SITO NA VILA MORANGUEIRA, DESTA COMARCA, NOS TERMOS DO ARTIGO 1161 DO CPC, COM PRAZO DE 01 (UM) ANO.

O DR. ROBESPIERRE FOUREAUX ALVES, MM Juiz de Direito Substituto DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E ACIDENTE DE TRABALHO DA COMARCA DE MARINGÁ -ESTADO DO PARANÁ. FAZ SABER a todos a quem conhecimento tiver do presente edital, que tramita perante este juízo os autos n.º 002XXXX-06.2014.8.16.0017 de DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA proposta por MARIA ALVES DE OLIVEIRA. É o presente edital expedido nos termos do artigo 1161 do CPC, para o conhecimento da requerida JOAO ALVES DE ABREU, brasileira, casada, atualmente em local incerto e não sabido, que MARIA ALVES DE OLIVEIRA, brasileira, aposentada, portadora do RG/CI nº 904019-SESP/PR, inscrita no CPF/MF nº 087942789-20, residente e domiciliada na Avenida São Domingos, 831, Bairro Morangueirinha, em Maringá-Pr; requereram a DECLARAÇÃO DE SUA AUSÊNCIA, alegando, em síntese, que: "A Requerente, Maria Alves de Oliveira, hoje com 86 anos de idade é única irmã do ausente João Alves de Abreu. Ambos os irmãos moravam juntos na cidade de Maringá/ PR, sendo que o irmão ausente era solteiro. Ocorre que desde o ano de 1980, o irmão da requerente está ausente, e a partir de então, a Autora não tem noticia do mesmo. Todos esses anos a Requerente o procurou exaustivamente e jamais o encontrou. Não obteve qualquer notícia de seu paradeiro. O irmão ausente nasceu em 12/09/1932, hoje estaria hoje com 82 anos de idade. Em data de 23/07/1979 os dois irmãos juntos adquiriram um imóvel constituído pela data de terras nº 03 (três), da quadra M-30 (M - trinta) com área de 525,52 metros quadrados, matricula 12.506, situada na Av. São Domingos, nº 831 Bairro Morangueirinha na cidade de Maringá/Pr., cabendo a cada irmão 50% da parte ideal do imóvel. Importante destacar que ao longo de todo esse tempo até a presente data a Requerente sempre residiu na mesma casa que pertence aos irmãos. Por isso tudo, pleiteia a declaração de ausência do Sr. JOÃO ALVES DE ABREU, afim de que produzam todos os efeitos jurídicos.."Nestas condições, foi ajuizada a apresente, para requerer a declaração de ausência da desaparecida JOÃO ALVES DE ABREU, e determinada a citação da ausente por edital, para que no prazo de 01 ano, com intervalos de 02 em 02 meses, venha alegar o que for a bem de seus direitos, nos termos e para os fins do artigo 1161 do CPC, sob pena de presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos constantes no presente processo. Despacho de movimento nº 26.1.: "Vistos etc. I -Trata-se de pedido de declaração de ausência de João Alves de Abreu formulado por Maria Alves de Oliveira. Alega a requerente que o seu irmão, Sr. João, saiu para o trabalho no ano de 1980 e não mais retornou, que desde então foram diversas as tentativas de localizá-lo, contudo nunca mais teve notícias dele. Narra, ainda, que ela e seu irmão adquiriram um imóvel, em 1979, e na época em que o Sr. João desapareceu este era solteiro. O processo de declaração de ausência, sucintamente, compreende três fases: a) arrecadação de bens; b) abertura da sucessão provisória; e c) conversão da sucessão provisória em definitiva. Na primeira fase, cabe a nomeação do curador, arrecadação dos bens e diligências com escopo do ausente retornar a posse de seu bem (art. 1.161 do CPC). Assim, em que pese a literalidade do art. 22 do Código Civil, não é este o momento que se declara efetivamente a ausência, mas sim no momento da abertura da sucessão provisória, nos termos do art. 1.165 do CPC. Nessa toada, leciona Luiz Guilherme Loureiro:"decorrido um ano de arrecadação dos bens do ausente, poderão os interessados requerer ao juiz que declare a ausência e abra provisoriamente a sucessão do ausente"[1]. Neste momento, portanto, cabe apenas proferir mera decisão reconhecendo a ausência, tomando por termo a afirmação da requerente e por ter indícios que uma pessoa encontra-se desaparecida de seu domicílio. In casu, considerando que o Sr. João Alves de Abreu encontra-se desaparecido por mais de trinta anos, aliado ao fato de que não foram encontrados endereços atuais em seu nome em pesquisa aos Sistemas vinculados ao Poder Judiciário, conforme anexo (vê-se que o endereço achado no sistema Infojud é o mesmo da procuração do seq. 1.6), reconheço sua ausência. II - Nomeio como curadora da cota-parte do bem imóvel sob matrícula nº 12.507 do ausente, a requerente Maria Alves de Oliveira, consoante o disposto no art. 25, § 3º do CC, por não haver notícias de ascendentes ou descendentes. III -Deverá a escrivania, nos termos do artigo 1.161 do CPC, expedir edital durante um ano, a ser publicado de dois em dois meses, anunciado a arrecadação do bem e chamando o ausente para entrar na posse do imóvel sob matrícula nº 12.507, situado na Vila Morangueira desta Comarca. IV - Em caso de comparecimento do ausente ou escoado o prazo acima, dê-se vista à requerente, por 5 (cinco) dias, para se manifestar. Intimem-se. Maringá, 10 de Fevereiro de 2015. (a) Robespierre Foureaux Alves - Juiz De Direito Substituto" Será o presente edital afixado e publicado na forma da lei. OBS: O PRESENTE DEVERÁ SER PUBLICADO DE FORMA GRATUÍTA POR SE TRATAR DE JUSTIÇA GRATUÍTA. DADO E PASSADO, nesta cidade e comarca de Maringá, Estado do Paraná aos 25/01/2017 Eu (LUCIANA YUMI NISHIOKA) E.Juramentada, digitei e subscrevi.

ROBESPIERRE FOUREAUX ALVES

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