1. Atributos da personalidade 1.1. Sujeito de direitos. Pessoa S ão inerentes à pessoa cinco atributos que a tornam individuada como sujeito de direito, sob a ótica da Teoria Geral do Direito Privado. Esses atributos, que lhe pertencem de forma especial, fazem com que tenha, no contexto jurídico das relações, especial dignidade, que a tornam, como sujeito de direitos e obrigações, absolutamente distinta das demais pessoas, projetando no espectro da vida jurídico-social sua cristalina posição de indivíduo. Esses cinco atributos são: a capacidade, o status , a fama, o nome e o domicílio, que, como se verá, estão intimamente relacionados com questões atualíssimas do exercício e da negação ou diminuição da cidadania. 1.2. Capacidade O conceito de capacidade está entranhado no conhecimento básico teórico do sistema jurídico, a partir do tripé (sujeito-ato-objeto) em que se apoia a Teoria Geral do Direito Privado, porque é a condição de ter capacidade jurídica, ou a capacidade de ter direitos