Pedido e Causa de Pedir – Alteração – Iura Novit Curia – Amplitude do Dever de Cognição do Juiz – Conduta da Parte: Pedidos Contraditórios, Venire Contra Factum Proprium
Com esta metade, o juiz pode lidar, pois é ele que “sabe o direito”, mas não com a outra... Se o fizer no curso do feito, desrespeitando a perpetuatio libelli , não pode o juiz decidir com base na “nova” causa petendi , ainda que haja contraditório... decida com base em novos argumentos , que dizem respeito quer à matéria de direito, quer à matéria de fato, AINDA QUE DIGAM RESPEITO À CAUSA DE PEDIR ALEGADA NA INICIAL, sem respeitar o contraditório