TRF1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG 8971 PA 2007.01.00.008971-0

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Processual Civil. Lei nº 8.906/94. Honorários Contratuais. Contrato Ad Exito.
Retenção. Possibilidade.

Inteiro teor  (doc)

Dados Gerais

Processo:

AG 8971 PA 2007.01.00.008971-0

Relator(a):

DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS FERNANDO MATHIAS

Julgamento:

16/10/2007

Órgão Julgador:

OITAVA TURMA

Publicação:

31/10/2007 DJ p.160

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. LEI Nº 8.906/94. HONORÁRIOS CONTRATUAIS. CONTRATO AD EXITO. RETENÇÃO. POSSIBILIDADE.
I. Nos termos do art. 22, § 4º, da Lei 8.906/94, "se o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou".
II. Se o contrato de prestação de serviços previa a remuneração dos trabalhos advocatícios à razão de 30% ad exito, deve ser assegurado ao advogado que patrocinou a causa o recebimento desse valor.
III. Irrelevância de que novo contrato tenha estabelecido esse percentual em 10%, porquanto não revogou aquele então firmado, bem como por ter natureza eminentemente prospectiva.
IV. Agravo de instrumento parcialmente provido, tão-somente para determinar a dedução de valores já adiantados ao agravado.
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Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/1059561/agravo-de-instrumento-ag-8971-pa-20070100008971-0-trf1

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