TRF4 - APELAÇÃO CIVEL: AC 49039 RS 97.04.49039-9

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Leis nº 8.237/91 e 8.270/91. Portaria 4286/sc-5 do Emfa.restabelecimento. Base de
Cálculo.

Inteiro teor  (html)

Dados Gerais

Processo:

AC 49039 RS 97.04.49039-9

Relator(a):

SILVIA MARIA GONÇALVES GORAIEB

Julgamento:

16/11/1999

Órgão Julgador:

QUARTA TURMA

Publicação:

DJ 26/02/2004 PÁGINA: 353

Ementa

LEIS Nº 8.237/91 E 8.270/91. PORTARIA 4286/SC-5 DO EMFA.RESTABELECIMENTO. BASE DE CÁLCULO.
- Previsto o pagamento da indenização especial de localidade no art. 28 da Lei nº 8.237/91, a qual continua sendo concedida aos militares da Marinha que servem em Rio Grande, é inadmissível que a administração retire dos autores tal direito, uma vez que tal ato agride frontalmente o princípio constitucional da igualdade.
- A Portaria nº 4286/SC-5 do EMFA, ao determinar o cálculo da vantagem pecuniária sobre o soldo, sem amparo na lei que instituiu o benefício afronta o princípio da reserva legal, porquanto a matéria relativa à remuneração está adstrita ao âmbito da lei ordinária.
- A indenização especial de localidade deve ser calculada sobre o vencimento básico mais as parcelas remuneratórias fixas e de caráter permanente (art. da Lei nº 8.237/91).
- Critério que mais se aproxima dos fins colimados pelo legislador ao instituir a indenização destinada a incentivar a permanência de servidores em zonas de fronteira ou inóspitas.
- Diferenças reconhecidas, desde que implementada a indenização.
- Correção monetária pelo INPC e IPC, desde quando deveria ter sido paga cada parcela.
- Juros de mora a partir da citação, fixados em 1% ao mês, face à natureza alimentar das parcelas, segundo entendimento pacificado no STJ (5ª Turma,Resp. 195964/SC, DJ de 15.3.99, p. 283; 6ª Turma, Resp 175827/SC, DJ de 7.12.98, p. 116; 3ª Seção, Embargos de Divergência 58.337/SP, DJ de 22.9.97, RSTJ).
- Sucumbência fixada na esteira dos precedentes da Turma.
- Apelação dos autores provida.
- Recurso da União e remessa oficial improvidas.
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Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/1156608/apelacao-civel-ac-49039-rs-970449039-9-trf4

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