STJ - HABEAS CORPUS: HC 39583 MS 2004/0161507-1

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Habeas Corpus. Direito Penal. Crime de Bigamia e Falsidade Ideológica.
Trancamento da Ação Penal Quanto ao Delito de Bigamia Determinado Pelo
Tribunal a Quo Por Ausência de Justa Causa. Impossibilidade de Seguimento do...

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Dados Gerais

Processo:

HC 39583 MS 2004/0161507-1

Relator(a):

Ministra LAURITA VAZ

Julgamento:

07/03/2005

Órgão Julgador:

T5 - QUINTA TURMA

Publicação:

DJ 11.04.2005 p. 346

Ementa

HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. CRIME DE BIGAMIA E FALSIDADE IDEOLÓGICA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL QUANTO AO DELITO DE BIGAMIA DETERMINADO PELO TRIBUNAL A QUO POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE DE SEGUIMENTO DO PROCESSO-CRIME QUANTO À FIGURA DO CRIME DE FALSIDADE. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO.
1. O delito de bigamia exige para se consumar a precedente falsidade, isto é: a declaração falsa, no processo preliminar de habilitação do segundo casamento, de que inexiste impedimento legal.
2. Constituindo-se a falsidade ideológica (crime-meio) etapa da realização da prática do crime de bigamia (crime-fim), não há concurso do crime entre estes delitos.
3. Assim, declarada anteriormente a atipicidade da conduta do crime de bigamia pela Corte de origem, não há como, na espécie, subsistir a figura delitiva da falsidade ideológica, em razão do princípio da consunção.
4. Ordem concedida para determinar a extensão dos efeitos quanto ao trancamento da ação penal do crime de bigamia, anteriormente deferido pelo Tribunal a quo, à figura delitiva precedente da falsidade ideológica
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Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/116166/habeas-corpus-hc-39583-ms-2004-0161507-1-stj

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