TRF4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG 7833 SC 2005.04.01.007833-0

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Processo Penal. Agravo de Instrumento. Decisão de Natureza Interlocutória.
Descabimento.

Inteiro teor  (html)

Dados Gerais

Processo:

AG 7833 SC 2005.04.01.007833-0

Relator(a):

MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈRE

Julgamento:

03/05/2005

Órgão Julgador:

SÉTIMA TURMA

Publicação:

DJ 18/05/2005 PÁGINA: 895

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO DE NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. DESCABIMENTO.
- O uso do agravo de instrumento no âmbito do processo penal é bastante restrito, cabendo nos casos de denegação de recurso extraordinário ou especial (art. 28 da Lei nº 8.038/90) e, excepcionalmente, consoante decisões proferidas por este Colegiado, nas hipóteses de seqüestro/arresto de bens.
- A presente inconformidade dirige-se contra a negativa do juízo de primeiro grau em declarar a nulidade da audiência de oitiva de testemunha realizada, no juízo deprecado, sem a intimação do réu e de seu patrono, tratando-se de decisão meramente interlocutória.
- Agravo de instrumento não conhecido, pois incabível na espécie.
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Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/1178474/agravo-de-instrumento-ag-7833-sc-20050401007833-0-trf4

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