Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO DE NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. DESCABIMENTO.
- O uso do agravo de instrumento no âmbito do processo penal é bastante restrito, cabendo nos casos de denegação de recurso extraordinário ou especial (art.
28 da Lei nº
8.038/90) e, excepcionalmente, consoante decisões proferidas por este Colegiado, nas hipóteses de seqüestro/arresto de bens.
- A presente inconformidade dirige-se contra a negativa do juízo de primeiro grau em declarar a nulidade da audiência de oitiva de testemunha realizada, no juízo deprecado, sem a intimação do réu e de seu patrono, tratando-se de decisão meramente interlocutória.
- Agravo de instrumento não conhecido, pois incabível na espécie.