TRF4 - APELAÇÃO CIVEL: AC 51345 RS 2005.04.01.051345-9

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Previdenciário. Aposentadoria Por Invalidez e Auxílio Doença. Hiv.laudo Pericial.
Capacidade Laboral. Antecipação dos Efeitos da Tutela 1.

Inteiro teor  (html)

Dados Gerais

Processo:

AC 51345 RS 2005.04.01.051345-9

Relator(a):

LUIZ ANTONIO BONAT

Julgamento:

24/10/2006

Órgão Julgador:

QUINTA TURMA

Publicação:

D.E. 13/12/2006

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ E AUXÍLIO DOENÇA. HIV.LAUDO PERICIAL. CAPACIDADE LABORAL. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA 1.
Nas ações objetivando benefício de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez o julgador firma seu convencimento, via de regra, com base na prova pericial, sem prejuízo que adote outros fatores e elementos para formar sua livre convicção, dada a liberdade de apreciação das provas.2. A infecção com virus HIV traz consigo o estígma social, representado pela resistência de grande parte da sociedade em aceitar, com normalidade, o portador da doença.3. É fator indicativo de afetação pela doença a diminuição da produtividade e faltas ao serviço, após internação, quando constatado ser portador do virus.4. Em respeito ao fundamento da República Federativa do Brasil, representado pela dignidade da pessoa humana (art. , inc. III, CF), é gravame exacerbado exigir que portador do virus HIV retorne ao trabalho, em face dos transtornos psicológicos trazidos pelo forte estígma social em relação à doença, aliado ao baixo grau de escolaridade e a pouca qualificação profissional.5. Concluído pela incapacidade da parte autora, ainda não definitiva, é de ser deferido o benefício de auxílio-doença ao invés da pleiteada aposentadoria por invalidez, desde que os fatos narrados na inicial assim permitem o enquadramento na legislação respectiva; sem prejuízo de que venha a submeter-se ao processo de reabilitação profissional, no qual incluído tratamento até mesmo de cunho psicológico, que possibilite tornar a exercer alguma atividade profissional compatível com a sua condição (art. 62, Lei 8213/91).6. Confirmada a verossimilhança das alegações e presente a possibilidade de ocorrência de grave dano, em se tratando de verba destinada a alimentos, sendo a parte autora portadora do virus HIV e estando também desempregada, é deferida a antecipação dos efeitos da tutela, para a imediata implantação do benefício de auxílio-doença.7. Apelação da parte autora provida e antecipados os efeitos da tutela.
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Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/1236901/apelacao-civel-ac-51345-rs-20050401051345-9-trf4

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