TRF4 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO: RSE 2051 RS 2007.71.01.002051-1

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Recurso em Sentido Estrito. Declinação da Competência. Crimes Ambientais. Pesca
com Petrechos Proibidos. Lagoa Mangueira. Área Não Compreendida Pela Estação
Ecológica do Taim. Lei 5.197/67. Fauna Silvestre. Titularidade. Lei 9.605/98. Súmul...

Inteiro teor  (html)

Dados Gerais

Processo:

RSE 2051 RS 2007.71.01.002051-1

Relator(a):

TADAAQUI HIROSE

Julgamento:

04/03/2008

Órgão Julgador:

SÉTIMA TURMA

Publicação:

D.E. 12/03/2008

Ementa

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA. CRIMES AMBIENTAIS. PESCA COM PETRECHOS PROIBIDOS. LAGOA MANGUEIRA. ÁREA NÃO COMPREENDIDA PELA ESTAÇÃO ECOLÓGICA DO TAIM. LEI 5.197/67. FAUNA SILVESTRE. TITULARIDADE. LEI 9.605/98. SÚMULA 91 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CANCELAMENTO. INEXISTÊNCIA DE AMEAÇA OU LESÃO A BENS, SERVIÇOS OU INTERESSES DA UNIÃO. ARTIGO 109, INCISO IV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA.
1. "A expressão Estado, constante no art. da Lei 5.197/67, deve ser entendida como Poder Público, independente da esfera de atuação, pois a Constituição em vigor à época não relacionava a fauna silvestre como bem da União."2. "No início da vigência da atual Carta Política, a fauna nativa não integrava o patrimônio da União e, consequentemente, não poderia ter sido abrangida pela expressão os que atualmente lhe pertencem, prevista no inc. I do art. 20".3. "O cancelamento da Súmula 91 do Superior Tribunal de Justiça, provocado pelo veto presidencial ao parágrafo único do art. 26 da Lei 9.605/98, veio restabelecer uma exegese mais consentânea com o histórico de nosso sistema legislativo".4. "Em se tratando de crimes contra o meio ambiente, prevalece a orientação majoritária do E. Superior Tribunal de Justiça no sentido de que é competente a Justiça Federal apenas se a lesão, ou ameaça de lesão, envolver bens, serviços ou interesses da União, de autarquias ou de empresas públicas federais.5. Hipótese em que o recorrido foi flagrado praticando, em tese, pesca ilegal junto à Lagoa Mangueira, mas em local cujas coordenadas geográficas permitem concluir não se tratar de área pertencente à Estação Ecológica do Taim/RS.6. Ausência de lesão direta a bens, serviços ou interesse da União (CF, art. 109, inc. IV).7. Competência da Justiça Estadual.
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Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/1275355/recurso-em-sentido-estrito-rse-2051-rs-20077101002051-1-trf4

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