TST - RECURSO DE REVISTA: RR 6748424220005025555 674842-42.2000.5.02.5555

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Pis - Não-cadastramento - Obrigação de Indenizar

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Dados Gerais

Processo:

RR 6748424220005025555 674842-42.2000.5.02.5555

Relator(a):

Milton de Moura França

Julgamento:

18/12/2003

Órgão Julgador:

4ª Turma,

Publicação:

DJ 13/02/2004.

Ementa

PIS - NÃO-CADASTRAMENTO - OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR
. Quando o empregado não tem o seu nome incluído na RAIS, em determinado período do seu contrato de trabalho, resulta que não lhe foi dada a oportunidade de ser aquinhoado com os depósitos do PIS,porque não cadastrado no referido plano. Compete ao reclamado indenizar o reclamante pelo prejuízo sofrido (art. 159 do Código Civil), em razão do descumprimento da obrigação na vigência do contrato de trabalho, sendo competente a Justiça do Trabalho para processar e julgar a matéria, conforme entendimento pacificado neste Tribunal (Enunciado nº 300 do TST), bem como no antigo TFR (Súmula nº 82).Recurso de revista provido.
Ver na Íntegra Veja essa decisão na íntegra.
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Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/1430635/recurso-de-revista-rr-6748424220005025555-674842-4220005025555-tst

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