Dados Gerais
Processo:
AC 32658 PA 1999.01.00.032658-3
Relator(a):
JUIZ MÁRIO CÉSAR RIBEIRO
Órgão Julgador:
QUARTA TURMA
Publicação:
16/03/2001 DJ p.144
Ementa
CIVIL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. AÇÃO DE DESPEJO. FALTA DE PAGAMENTO. RESCISÃO CONTRATUAL. LEI
8.245/91 (ART. 9º, III). ESTABELECIMENTO DE ENSINO. APLICABILIDADE.
1. Limitando-se o recurso de apelação a alegar motivos desinfluentes para a composição da lide, merece confirmação a sentença que, em face de expressa disposição contratual, determinou a rescisão do ajuste, diante da comprovada falta de pagamento dos aluguéis avençados.
2. Aplica-se às locações de imóveis utilizados por estabelecimentos de ensino as hipóteses de rescisão contratual previstas no art.
9º, da Lei nº
8.245/91, consoante disposto no inciso
I, do art.
53, desse diploma legal.
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