TST - RECURSO DE REVISTA: RR 6480306020005025555 648030-60.2000.5.02.5555

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Amamentação - Intervalo Não Concedido - Horas Extras - Art. 396 da Clt - Violação
Literal Não Configurada.

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Dados Gerais

Processo:

RR 6480306020005025555 648030-60.2000.5.02.5555

Relator(a):

Milton de Moura França

Julgamento:

01/10/2003

Órgão Julgador:

4ª Turma,

Publicação:

DJ 17/10/2003.

Ementa

AMAMENTAÇÃO - INTERVALO NÃO CONCEDIDO - HORAS EXTRAS - ART. 396 DA CLT - VIOLAÇÃO LITERAL NÃO CONFIGURADA.
Não viola o art. 396 da CLT, em sua literalidade, a decisão do Regional que mantém a condenação ao pagamento de horas extras, em razão da não-concessão do intervalo para a amamentação, porquanto o dispositivo apenas estabelece que-para amamentar o próprio filho, até que este complete seis meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a dois descansos especiais, de meia hora cada um, sem fazer menção às horas extras.Recurso de revista não conhecido.
Ver na Íntegra Veja essa decisão na íntegra.
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Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/1543716/recurso-de-revista-rr-6480306020005025555-648030-6020005025555-tst

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