Dados Gerais
Processo:
RR 6480306020005025555 648030-60.2000.5.02.5555
Relator(a):
Milton de Moura França
Órgão Julgador:
4ª Turma,
Publicação:
DJ 17/10/2003.
Ementa
AMAMENTAÇÃO - INTERVALO NÃO CONCEDIDO - HORAS EXTRAS - ART.
396 DA
CLT - VIOLAÇÃO LITERAL NÃO CONFIGURADA.
Não viola o art.
396 da
CLT, em sua literalidade, a decisão do Regional que mantém a condenação ao pagamento de horas extras, em razão da não-concessão do intervalo para a amamentação, porquanto o dispositivo apenas estabelece que-para amamentar o próprio filho, até que este complete seis meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a dois descansos especiais, de meia hora cada um, sem fazer menção às horas extras.Recurso de revista não conhecido.
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