Dados Gerais
Processo:
AC 362396 SC 2007.036239-6
Relator(a):
Domingos Paludo
Órgão Julgador:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Publicação:
Apelação Cível n. , de Joaçaba
Parte(s):
Apelante: Ari Clabunder
Apelado: Companhia de Seguros Aliança do Brasil S/A
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL.
CEDULA DE PRODUTO RURAL. SEGURO. SAFRA PERDIDA POR EVENTO DA NATUREZA. APÓLICE. PREVISÃO DE EXCLUSÃO DE SUB-ROGAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. OCORRÊNCIA. SENTENÇA ANULADA.
Se a apólice de seguros que funda o pedido da apelada exclui a sub-rogação e a própria ação em caso de evento da natureza, que frustasse a safra de cujo custeio decorreu a emissão da
CPR e com cuja colheita seria esta satisfeita, tem o tomador ônus e direito à prova do fato que alega, de relevância inquestionável. Sentença anulada para que ocorra a instrução do feito na origem, afastando-se a possibilidade de julgamento antecipado (art.
333,
I, do
CPC).
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