TST - RECURSO DE REVISTA: RR 1245001020085030048 124500-10.2008.5.03.0048

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Recurso de Revista. Escala de Trabalho 12x36. Duração Ficta Reduzida da Hora
Noturna. Compatibilidade.

Inteiro teor  (rtf)

Dados Gerais

Processo:

RR 1245001020085030048 124500-10.2008.5.03.0048

Relator(a):

Fernando Eizo Ono

Julgamento:

09/02/2011

Órgão Julgador:

4ª Turma

Publicação:

DEJT 18/02/2011

Ementa

RECURSO DE REVISTA. ESCALA DE TRABALHO 12X36. DURAÇÃO FICTA REDUZIDA DA HORA NOTURNA. COMPATIBILIDADE.
Sob a premissa de que a duração ficta da hora noturna tem por objetivo assegurar a higidez física l do trabalhador, esta Corte Superior tem reiteradamente decidido que o empregado sujeito ao regime de 12 horas de trabalho seguidas de 36 horas de descanso também tem direito ao cômputo da hora noturna reduzida e que inexiste qualquer incompatibilidade entre as medidas. Portanto, ao determinar a aplicação da hora noturna com duração ficta reduzida à escala de trabalho 12x36, o Tribunal Regional decidiu em conformidade com a iterativa e atual jurisprudência desta Corte Superior, o que inviabiliza o conhecimento do recurso de revista pela indicação de dissenso pretoriano, nos termos do art. 896, § 4º, da CLT e da Súmula nº 333 deste Tribunal. Recurso de revista de que não se conhece. PAGAMENTO DEVIDO PELA CONCESSÃO IRREGULAR DO INTERVALO INTRAJORNADA. ADICIONAL CABÍVEL. O Tribunal Regional decidiu que, sobre a remuneração do período correspondente ao intervalo intrajornada irregularmente concedido, deve incidir o adicional convencional de horas extras, ou, na sua falta, o acréscimo mínimo de 50% previsto no art. 71, § 4º, da CLT. No recurso de revista, a Reclamada insurge-se contra a aplicação do adicional convencional, pois entende que o adicional cabível é o de 50%. Na hipótese de concessão irregular do intervalo intrajornada, o art. 71, § 4º, da CLT determina que a totalidade da duração mínima intervalar seja remunerada com acréscimo de pelo menos 50%. Contudo, tal verba não se confunde com o pagamento decorrente da prestação de trabalho extraordinário. Assim, em princípio, é indevida a aplicação do adicional convencional de horas extras ao pagamento decorrente da concessão irregular do intervalo intrajornada, mas essa incidência seria possível se o instrumento por meio do qual se estipulou o adicional convencional determinasse sua aplicação também à verba a que alude o art. 71, § 4º, da CLT. Entretanto, esse não é o caso dos autos, pois, no acórdão recorrido, nada foi consignado nesse sentido. Logo, o adicional cabível é o de 50% previsto na lei. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
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Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/18180142/recurso-de-revista-rr-1245001020085030048-124500-1020085030048-tst

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