CARTA ROGATÓRIA Nº 5.352 - AR (2010/0181294-0)
JUSROGANTE : JUIZADO NACIONAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA DA VARA CIVIL NR 63 DE BUENOS
AIRES
INTERES. : KLEBER GIL ZECA
ADVOGADO : PATRÍCIA REGINA PIASECKI
PARTE : OLIVA DAY E OUTROS
DECISÃO
1. O Juizado Nacional de Primeira Instância da Vara Civil N. 63 de
Buenos Aires, República Argentina, solicita, mediante carta
rogatória, a citação de Kleber Gil Zeca no processo n. 112.410/2008
que tramita perante a justiça Rogante.
Devidamente intimado (fl. 545), o interessado apresentou impugnação
à carta rogatória (fls. 556/558). Sustenta que a comissão não possui
a autenticação consular, não foi traduzida por tradutor juramentado
no Brasil e que o pedido está prescrito.
O Ministério Público Federal opinou pela concessão da ordem e pela
devolução dos autos à Justiça rogante, em razão do comparecimento do
interessado (fls. 563/564).
2. A impugnação não procede.
Quanto à alegada ausência de tradução, os documentos foram
encaminhados pela autoridade central, o que dispensa a tradução por
profissional habilitado no Brasil e garante aos documentos
autenticidade e legalidade.
A questão suscitada pelo interessado relativa à prescrição diz
respeito ao mérito da ação e deve ser remetida ao exame da Justiça
rogante.
Por fim, o objeto desta carta rogatória não atenta contra a
soberania nacional nem contra a ordem pública, pois encerra pedido
de comunicação de ato processual, plenamente cabível nas cartas
rogatórias.
Ante o exposto, concedo o exequatur (artigo 2º da Resolução n. 9 de
2005 do Superior Tribunal de Justiça).
Diante do comparecimento do interessado, nos termos do artigo
214,
§ 1º, do
Código de Processo Civil, considero consumada a sua citação
na data em que publicada esta decisão. Desnecessária, portanto, a
remessa dos autos à Justiça Federal.
Devidamente cumprida a rogatória, após o trânsito em julgado,
devolvam-se os autos à Justiça rogante por intermédio do Ministério
da Justiça (artigo 14 da mencionada resolução).
Intimem-se.
Brasília, 06 de abril de 2011.
MINISTRO ARI PARGENDLER
Presidente