Ementa
RECURSO DE EMBARGOS. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. SUPRESSÃO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. APOSENTADORIA POSTERIOR À SUPRESSÃO. APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL TRANSITÓRIA N.º 51 DA SBDI-1 DO TST .
1. A norma interna que instituiu o pagamento do auxílio-alimentação aos empregados jubilados incorporou-se ao contrato de trabalho dos funcionários da Caixa Econômica Federal, razão pela qual a supressão unilateral pelo empregador produz efeitos apenas com relação aos empregados posteriormente admitidos, consoante o disposto nas Súmulas 51 e 288 deste Tribunal.
2. A controvérsia envolve alteração unilateral prejudicial, ante os termos do art.
468 da
CLT e Súmulas 51 e 288 do TST, o que inviabiliza a supressão do benefício em questão.
3. Desse modo, a determinação de supressão do pagamento de auxílio-alimentação aos aposentados e pensionistas da Caixa Econômica Federal, oriunda do Ministério da Fazenda, não atinge ex-empregados que já percebiam o benefício, nos termos da Orientação Jurisprudencial Transitória 51 da SBDI-1 do TST.Embargos não conhecidos.