TST - EMBARGO EM RECURSO DE REVISTA: E-RR 6532125420005015555 653212-54.2000.5.01.5555

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Recurso de Embargos. Caixa Econômica Federal. Complementação de
Aposentadoria. Supressão do Auxílio-alimentação. Aposentadoria Posterior à
Supressão. Aplicação da Orientação Jurisprudencial Transitória n.º 51 da sbdi-1 d...

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Dados Gerais

Processo:

E-RR 6532125420005015555 653212-54.2000.5.01.5555

Relator(a):

Maria de Assis Calsing

Julgamento:

12/08/2008

Órgão Julgador:

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais,

Publicação:

DJ 22/08/2008.

Ementa

RECURSO DE EMBARGOS. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. SUPRESSÃO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. APOSENTADORIA POSTERIOR À SUPRESSÃO. APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL TRANSITÓRIA N.º 51 DA SBDI-1 DO TST .
1. A norma interna que instituiu o pagamento do auxílio-alimentação aos empregados jubilados incorporou-se ao contrato de trabalho dos funcionários da Caixa Econômica Federal, razão pela qual a supressão unilateral pelo empregador produz efeitos apenas com relação aos empregados posteriormente admitidos, consoante o disposto nas Súmulas 51 e 288 deste Tribunal.
2. A controvérsia envolve alteração unilateral prejudicial, ante os termos do art. 468 da CLT e Súmulas 51 e 288 do TST, o que inviabiliza a supressão do benefício em questão.
3. Desse modo, a determinação de supressão do pagamento de auxílio-alimentação aos aposentados e pensionistas da Caixa Econômica Federal, oriunda do Ministério da Fazenda, não atinge ex-empregados que já percebiam o benefício, nos termos da Orientação Jurisprudencial Transitória 51 da SBDI-1 do TST.Embargos não conhecidos.
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Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/1920345/embargo-em-recurso-de-revista-e-rr-6532125420005015555-653212-5420005015555-tst

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