TRF1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG 7585 MG 2008.01.00.007585-2

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Previdenciário - Agravo de Instrumento - Contribuição Previdenciária -
Recolhimento e Retenção - Lei N. 10.887/2004.

Inteiro teor  (doc)

Dados Gerais

Processo:

AG 7585 MG 2008.01.00.007585-2

Relator(a):

DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR MACHADO

Julgamento:

06/10/2008

Órgão Julgador:

PRIMEIRA TURMA

Publicação:

04/11/2008 e-DJF1 p.213

Ementa

PREVIDENCIÁRIO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - RECOLHIMENTO E RETENÇÃO - Lei n. 10.887/2004.
1. A retenção e recolhimento da contribuição previdenciária dos servidores públicos é obrigação do órgão ao qual o servidor está vinculado e que faz o pagamento de sua remuneração, não havendo previsão legal no sentido de que o Judiciário proceda à retenção e o recolhimento das contribuições para o PSS de ofício.
2. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.
Ver na Íntegra Veja essa decisão na íntegra.
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Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/2013313/agravo-de-instrumento-ag-7585-mg-20080100007585-2-trf1

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