Dados Gerais
Processo:
AG 7585 MG 2008.01.00.007585-2
Relator(a):
DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR MACHADO
Órgão Julgador:
PRIMEIRA TURMA
Publicação:
04/11/2008 e-DJF1 p.213
Ementa
PREVIDENCIÁRIO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - RECOLHIMENTO E RETENÇÃO - Lei n.
10.887/2004.
1. A retenção e recolhimento da contribuição previdenciária dos servidores públicos é obrigação do órgão ao qual o servidor está vinculado e que faz o pagamento de sua remuneração, não havendo previsão legal no sentido de que o Judiciário proceda à retenção e o recolhimento das contribuições para o PSS de ofício.
2. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.
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