DESAPROPRIAÇÃO DIRETA Implantação de obras de melhoramento do METRÔ Procedência Fixação da indenização, do valor real do imóvel, devidamente descriminada pela perícia e esclarecimentos posteriores Devida a indenização da diferença entre o valor real e o valor titulado do imóvel, por força do disposto nos artigos
26 e
27 do
Código de Águas - Juros compensatórios que são de 12% ao ano - Juros moratórios que devem ser de 6% ao ano, por força do disposto no artigo
15-B do Decreto-Lei nº
3.365/41, com redação da Medida Provisória nº 2.183-56/2001 e contados a partir do dia 1º de janeiro do exercício seguinte àquele em que o pagamento deveria ter sido feito Cumulação dos juros.Recurso da Municipalidade de São Paulo provido.Provido, em parte, apelo do METRÔ.