TJSP - Apelação: APL 9091365702009826 SP 9091365-70.2009.8.26.0000

Compartilhe

Inteiro teor  (pdf)

Dados Gerais

Processo:

APL 9091365702009826 SP 9091365-70.2009.8.26.0000

Relator(a):

Oscild de Lima Júnior

Julgamento:

05/12/2011

Órgão Julgador:

11ª Câmara de Direito Público

Publicação:

20/12/2011

Ementa

DESAPROPRIAÇÃO DIRETA Implantação de obras de melhoramento do METRÔ Procedência Fixação da indenização, do valor real do imóvel, devidamente descriminada pela perícia e esclarecimentos posteriores Devida a indenização da diferença entre o valor real e o valor titulado do imóvel, por força do disposto nos artigos 26 e 27 do Código de Águas - Juros compensatórios que são de 12% ao ano - Juros moratórios que devem ser de 6% ao ano, por força do disposto no artigo 15-B do Decreto-Lei nº 3.365/41, com redação da Medida Provisória nº 2.183-56/2001 e contados a partir do dia 1º de janeiro do exercício seguinte àquele em que o pagamento deveria ter sido feito Cumulação dos juros.Recurso da Municipalidade de São Paulo provido.Provido, em parte, apelo do METRÔ.
Ver na Íntegra Veja essa decisão na íntegra.
É gratuito. Basta se cadastrar.
Siga o JusBrasil nas redes sociais
Recomende o JusBrasil no Google
Baixe a barra de ferramentas JusBrasil »

Dúvidas Jurídicas?

Entre em contato



Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/20950575/apelacao-apl-9091365702009826-sp-9091365-7020098260000-tjsp

Histórico
Enviar
Imprimir
Compartilhar