Dados Gerais
Processo:
ED 757914 SC 2011.075791-4
Relator(a):
Volnei Celso Tomazini
Órgão Julgador:
Quinta Câmara de Direito Comercial
Publicação:
Embargos de Declaração em Apelação Cível n. , de Araquari
Parte(s):
Embargante: HSBC Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo
Embargada: Maria Joanete Ribeiro Waltrick
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COMBINADA COM REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NITIDAMENTE PROTELATÓRIO.
A oposição de embargos declaratórios exige a presença da obscuridade, contradição ou omissão. De sorte que sem a ocorrência desses pressupostos, impossível o acolhimento do recurso, interposto exclusivamente para fins de prequestionamento. O nítido propósito protelatório do embargante autoriza a aplicação da penalidade prevista no art.
538,
parágrafo único do
Código de Processo Civil. EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS.
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