Dados Gerais
Processo:
AG 14679 SP 2002.03.00.014679-7
Relator(a):
JUIZA VESNA KOLMAR
Publicação:
DJU DATA:06/04/2004 PÁGINA: 361
Ementa
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO FISCAL. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO ART.
3º DA Lei
9964/2000. RECURSO IMPROVIDO.
I - A suspensão da exigibilidade em decorrência da adesão ao programa está condicionada ao cumprimento dos requisitos previstos no artigo
3º da Lei
9964/2000.
II - E ônus do agravante a comprovação do cumprimento dos requisitos previstos no referido dispositivo, e uma vez não comprovado nos autos que os mesmos foram atendidos não há como se reformar a decisão agravada. IV - Agravo de instrumento improvido. V - Agravo regimental prejudicado.
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