Processo:
Julgamento: 28/02/2012 Órgao Julgador: 2ª Câmara Cível Classe: Agravo

28.2.2012

Segunda Câmara Cível

Agravo - N. - Campo Grande.

Relator                    -   Exmo. Sr. Des. Julizar Barbosa Trindade.

Agravante               -   Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul.

Advogados             -   Denner B. Marcarenhas Barbosa e outros.

Agravado                -   Estado de Mato Grosso do Sul.

Proc.Est.                 -   Felipe Marcelo Gimenez.

E M E N T A           -   AGRAVO DE INSTRUMENTO -AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO -MULTA ADMINISTRATIVA -PROCON -ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA -INDEFERIMENTO -RECURSO NÃO PROVIDO.

A concessão de tutela antecipada está condicionada à coexistência de prova inequívoca, verossimilhança da alegação e fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação.

A  C  Ó  R  D  à O

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos e das notas taquigráficas, por unanimidade, negar provimento ao recurso.

Campo Grande, 28 de fevereiro de 2012.

Des. Julizar Barbosa Trindade -Relator


RELATÓRIO

O Sr. Des. Julizar Barbosa Trindade

Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul . interpõe agravo de instrumento contra decisão (f. 18-9) que, na ação anulatória de ato administrativo movida em face do Estado de Mato Grosso do Sul, indeferiu o pedido de tutela antecipada que visava a suspensão da exigibilidade da multa administrativa e o impedimento da inscrição em dívida ativa e ajuizamento de execução fiscal.

...


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