28.2.2012
Segunda Câmara Cível
Agravo - N. - Campo Grande.
Relator - Exmo. Sr. Des. Julizar Barbosa Trindade.
Agravante - Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul.
Advogados - Denner B. Marcarenhas Barbosa e outros.
Agravado - Estado de Mato Grosso do Sul.
Proc.Est. - Felipe Marcelo Gimenez.
E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO -AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO -MULTA ADMINISTRATIVA -PROCON -ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA -INDEFERIMENTO -RECURSO NÃO PROVIDO.
A concessão de tutela antecipada está condicionada à coexistência de prova inequívoca, verossimilhança da alegação e fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação.
A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos e das notas taquigráficas, por unanimidade, negar provimento ao recurso.
Campo Grande, 28 de fevereiro de 2012.
Des. Julizar Barbosa Trindade -Relator
RELATÓRIO
O Sr. Des. Julizar Barbosa Trindade
Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul . interpõe agravo de instrumento contra decisão (f. 18-9) que, na ação anulatória de ato administrativo movida em face do Estado de Mato Grosso do Sul, indeferiu o pedido de tutela antecipada que visava a suspensão da exigibilidade da multa administrativa e o impedimento da inscrição em dívida ativa e ajuizamento de execução fiscal.
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