Dados Gerais
Processo:
RO 27 RO 0000027
Relator(a):
JUIZA FEDERAL DO TRABALHO CONVOCADA ARLENE REGINA DO COUTO RAMOS
Órgão Julgador:
SEGUNDA TURMA
Publicação:
DETRT14 n.233, de 16/12/2011
Ementa
INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO DE EMPREGO. TRABALHO AUTÔNOMO. VENDEDOR EXTERNO. AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇAO.
Em se tratando da relação jurídica de emprego, é imprescindível a conjugação dos requisitos: pessoalidade do prestador de serviços; trabalho não eventual; onerosidade da prestação e subordinação jurídica. Portanto, apenas quando presentes esses requisitos é que restará configurado o vínculo de emprego. Em contrapartida, o trabalhador, que presta serviços de vendas externas, que atua como autêntico profissional autônomo, sem a evidenciação da subordinação, não pode ser considerado empregado na verdadeira acepção das normas consolidadas.
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