TRT-14 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO 40 RO 0000040

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Contribuiçao Previdenciária. Acordo Homologado Sem Reconhecimento de Vínculo
Empregatício. Incidência.

Inteiro teor  (pdf)

Dados Gerais

Processo:

RO 40 RO 0000040

Relator(a):

DESEMBARGADORA ELANA CARDOSO LOPES

Julgamento:

09/10/2011

Órgão Julgador:

PRIMEIRA TURMA

Publicação:

DETRT14 n.208, de 10/11/2011

Ementa

CONTRIBUIÇAO PREVIDENCIÁRIA. ACORDO HOMOLOGADO SEM RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. INCIDÊNCIA.
A conciliação entabulada nos autos ocorreu sem o reconhecimento de vínculo empregatício, por consequência, a contribuição previdenciária devida deve seguir o disposto nos arts. 22, inciso III, 28 e 30, õ da Lei 8.212/91, que prevê o percentual de 31%, sendo 20% de responsabilidade da demandada e 11% à demandante, conforme o disposto no art. 12 V, g da Lei 8.212/91. Entretanto, considerando que a decisão de primeiro grau já determinou o recolhimento previdenciário no percentual de 20%, resta apenas o percentual de 11% cujo recolhimento deve ser de responsabilidade da reclamada, de acordo com o consignado no termo de fls. 14/14v uma vez que o valor a ser recebido pelo reclamante deve se dar de forma líquida. Inteligência do art. da Lei n. 10.666/03.
Ver na Íntegra Veja essa decisão na íntegra.
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