TRT-14 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO 40 RO 0000040

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Vínculo de Emprego. Ônus da Prova.

Inteiro teor  (pdf)

Dados Gerais

Processo:

RO 40 RO 0000040

Relator(a):

DESEMBARGADOR CARLOS AUGUSTO GOMES LÔBO

Julgamento:

28/10/2011

Órgão Julgador:

SEGUNDA TURMA

Publicação:

DETRT14 n.203, de 03/11/2011

Ementa

VÍNCULO DE EMPREGO. ÔNUS DA PROVA.
O ônus de provar a existência de vínculo empregatício pertence ao autor, por se tratar de fato constitutivo de seu direito (inciso I do art. 333 do CPC c/c art. 818 da CLT). Contudo, se a reclamada admite a prestação de serviços, assinalando natureza de trabalho diversa daquela delineada pelo artigo da CLT, atrai para si o ônus de comprovar suas alegações. Emergindo da prova produzida a prestação de serviços na forma regida pela CLT, bem como não se desincumbindo a reclamada do encargo probatório que lhe competia, irretocável a sentença originária que reconheceu o vínculo empregatício alegado pelo reclamante.
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