STJ - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO: EDcl nos EAg 1186386 SP 2011/0116885-6

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Embargos de Declaração - Embargos de Divergência - Ausência Deomissão,
Contradição Ou Obscuridade - Embargos Rejeitados.

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Dados Gerais

Processo:

EDcl nos EAg 1186386 SP 2011/0116885-6

Relator(a):

Ministro SIDNEI BENETI

Julgamento:

28/03/2012

Órgão Julgador:

S2 - SEGUNDA SEÇÃO

Publicação:

DJe 13/04/2012

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - AUSÊNCIA DEOMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - EMBARGOS REJEITADOS.
1.- Os Embargos de Declaração são recurso de natureza particular,cujo objetivo é esclarecer o real sentido de decisão eivada deobscuridade, contradição ou omissão.
2.- Não tendo as partes convencionado nada respeito do local dopagamento dos honorários advocatícios devidos e não sendo possívelextrair a partir da natureza da obrigação ou das circunstâncias queeles devam ser pagos no local onde sediado o escritório do advogado,deve-se concluir pela aplicação da regra geral segundo a qual aobrigação deve ser exigida no domicílio do devedor.
3.- Estando o Acórdão Embargado devidamente fundamentado, inclusiveem jurisprudência sedimentada desta Corte, são inadmissíveis osembargos que pretendem reabrir a discussão da matéria.
4.- Embargos de Declaração rejeitados.
Ver na Íntegra Veja essa decisão na íntegra.
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Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/21506196/embargos-de-declaracao-nos-embargos-de-divergencia-em-agravo-edcl-nos-eag-1186386-sp-2011-0116885-6-stj

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