Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - AUSÊNCIA DEOMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - EMBARGOS REJEITADOS.
1.- Os Embargos de Declaração são recurso de natureza particular,cujo objetivo é esclarecer o real sentido de decisão eivada deobscuridade, contradição ou omissão.
2.- Não tendo as partes convencionado nada respeito do local dopagamento dos honorários advocatícios devidos e não sendo possívelextrair a partir da natureza da obrigação ou das circunstâncias queeles devam ser pagos no local onde sediado o escritório do advogado,deve-se concluir pela aplicação da regra geral segundo a qual aobrigação deve ser exigida no domicílio do devedor.
3.- Estando o Acórdão Embargado devidamente fundamentado, inclusiveem jurisprudência sedimentada desta Corte, são inadmissíveis osembargos que pretendem reabrir a discussão da matéria.
4.- Embargos de Declaração rejeitados.