TRT-7 - Recurso Ordinário: RO 15124320115070024 CE 0001512-4320115070024

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Recolhimento do Fgts. Ônus da Prova é do Empregador. Artigo 818 da Clt C/c
Artigo 333, Inciso Ii do Cpc.

Dados Gerais

Processo:

RO 15124320115070024 CE 0001512-4320115070024

Relator(a):

MARIA JOSÉ GIRÃO

Julgamento:

07/05/2012

Órgão Julgador:

Primeira Turma

Publicação:

11/05/2012 DEJT

Parte(s):

MUNICÍPIO DE GROAÍRAS
TEREZINHA DE JESUS PAIVA FEIJÃO RODRIGUES


Ementa

RECOLHIMENTO DO FGTS. ÔNUS DA PROVA É DO EMPREGADOR. ARTIGO 818 DA CLT C/C ARTIGO 333, INCISO II DO CPC.
Em se tratando de pedido de recolhimento de depósitos fundiários, na forma integral ou apenas de diferenças que não foram recolhidas, impõe-se ao empregador o ônus da prova do cumprimento da obrigação patronal, ante a regra dos dispositivos legais supra.
Ver na Íntegra Veja essa decisão na íntegra.
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